decreto nº 28.942, de 7 de dezembro de 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. único. Fica João Loureiro da Silva, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir os direitos a ocupação do terreno de marinha situada na rua Noronha Santos n° 149, antiga D. Minervina n° 49, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o n° 157.774 de 1950.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira