DECRETO Nº 28.943, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Custódio da Silva, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil de terreno de acrescido de marinha (mangue extinto), situado à rua Jará nº 126, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 162.650, de 1938.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira