DECRETO Nº 28.944, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir a domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo Único. Fica Joaquim Fernandes Leite, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil correspondente às três quartas partes (3/4) do terreno de marinha, lote nº 637, situado na rua Miguel de Lemos nº 2, esquina da rua Barão de Mauá, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 106.922, de 1950.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira