DECRETO Nº 28.946, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário dos créditos suplementar de Cr$2.773.580,00 especial de Cr$2.614.552,30, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Usando da autorização contida na Lei nº 1.190, de 5 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Código de Contabilidade pública da União,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.773.580,00) em reforço das seguintes dotações do Anexo 36, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.
VERBA 1 – PESSOAL |
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| Cr$ |
Consignação I - Pessoal Permanente |
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Subconsignação 01 - Pessoal Permanente |
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03 - Justiça Militar |
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02 - Auditorias...................................................................................................... | 1.772.84,00 |
Consignação II - Pessoal Extranumerário |
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Subconsignação 06 - Pessoal Diarista |
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03 - Justiça Militar |
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01 - Superior Tribunal Militar................................................................................ | 51.940,00 |
Consignação III – Vantagens |
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Subconsignação 09 - Funções Gratificadas |
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03 - Justiça Militar |
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02 - Auditorias...................................................................................................... | 900.000,00 |
VERBA II – MATERIAL |
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Consignação III - Diversas Despesas |
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Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis. |
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03 - Justiça Militar |
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02 - Auditorias...................................................................................................... | 19.400,00 |
VERBA III - SERVIÇOS E ENCARGOS |
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Consignação I - Diversos |
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Subconsignação 41 - Salário da Família |
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03 - Justiça Militar |
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02 - Auditorias...................................................................................................... | 18.000,00 |
Total...................................................................................................................... | 2.773.580,00 |
Art. 2º É ainda aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de dois milhões, seiscentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$2.614.552,30) para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:
| Cr$ |
a) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949..................................... |
1.451.642.30 |
b) Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949......................... |
1.067.850,00 |
c) Salário do Pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª 8ª e 9ª Regiões Militares.................................................................................................. |
12.960,00 |
d) Funções gratificadas do Superior Tribunal Militar............................................ | 11.400,00 |
e) Ajuda de custo - Superior Tribunal Militar........................................................ | 1.000,00 |
f) Aluguel de imóveis - 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª Regiões Militares.................................................................................................. |
60.920,00 |
g) Telefone, telefonemas, etc. - Auditoria da 6º Região Militar............................ | 180,00 |
h) Iluminação, força motriz, etc - 1º Auditoria da 1º Região Militar....................... | 1.200,00 |
i) Salário - Família - 2º Auditoria da 3º Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª Regiões Militares.................................................................................................. |
7.400,00 |
Total | 2.614.552,30
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Guilherme da Silveira