DECRETO Nº 28.946, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1946.

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário dos créditos suplementar de Cr$2.773.580,00 especial de Cr$2.614.552,30, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Usando da autorização contida na Lei nº 1.190, de 5 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Código de Contabilidade pública da União,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.773.580,00) em reforço das seguintes dotações do Anexo 36, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.

VERBA 1 – PESSOAL

 

 

Cr$

Consignação I - Pessoal Permanente

 

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente

 

03 - Justiça Militar

 

02 - Auditorias......................................................................................................

1.772.84,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

 

Subconsignação 06 - Pessoal Diarista

 

03 - Justiça Militar

 

01 - Superior Tribunal Militar................................................................................

51.940,00

Consignação III – Vantagens

 

Subconsignação 09 - Funções Gratificadas

 

03 - Justiça Militar

 

02 - Auditorias......................................................................................................

900.000,00

VERBA II – MATERIAL

 

Consignação III - Diversas Despesas

 

Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros de bens móveis  e imóveis.

 

03 - Justiça Militar

 

02 - Auditorias......................................................................................................

19.400,00

VERBA III - SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Consignação I - Diversos

 

Subconsignação 41 - Salário da Família

 

03 - Justiça Militar

 

02 - Auditorias......................................................................................................

18.000,00

Total......................................................................................................................

2.773.580,00

Art. 2º É ainda aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de  dois milhões, seiscentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$2.614.552,30) para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:

 

Cr$

a) Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949.....................................

 

1.451.642.30

b) Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949.........................

 

1.067.850,00

c) Salário do Pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª 8ª e 9ª Regiões Militares..................................................................................................

 

12.960,00

d) Funções gratificadas do Superior Tribunal Militar............................................

11.400,00

e) Ajuda de custo - Superior Tribunal Militar........................................................

1.000,00

f) Aluguel de imóveis - 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, Auditorias da 7ª e 9ª Regiões Militares..................................................................................................

 

60.920,00

g) Telefone, telefonemas, etc. - Auditoria da 6º Região Militar............................

180,00

h) Iluminação, força motriz, etc - 1º Auditoria da 1º Região Militar.......................

1.200,00

i) Salário - Família - 2º Auditoria da 3º Região Militar, Auditorias da 8ª e 9ª Regiões Militares..................................................................................................

 

7.400,00

Total

2.614.552,30

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA

Guilherme da Silveira