DECRETO Nº 28.947, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário do crédito especial de Cr$255.100.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 1.191, de 5 de setembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário do crédito especial de duzentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros(Cr$255.100.00), para ocorrer, nos exercícios de 1948 e 1949, ao pagamento das despesas decorrentes do acréscimo de 25% nos vencimentos dos Auditores Mário de Berredo Leal, Pedro de Melo Carvalho, Eugênio Carvalho do Nascimento, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Adalberto Berreto e Otávio Steiner do Couto, concedidas por decretos do Poder Executivo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira