DECRETO Nº 28.951, de 9. de Dezembro de 1950.

Declara sem efeito o Decreto número 27.799, de 17 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA:

usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas), e atendendo ao que requereu o interessado no processo DNPM-4.395-50, do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto número vinte e sete mil setecentos e noventa e nove (27.799), de dezessete(17) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950) que autorizou o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário em terrenos de propriedade dos herdeiros e sucessores de José Joaquim dos Santos, numa área de quatrocentos e noventa e um hectares sete ares e cinqüenta centiares (491.0750 ha), no lugar denominado Barra Sêca, distrito e município de Tomazina, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950;129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

Othon Servulo de Vasconcelos.