DECRETO Nº 28.953, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Begliomini a pesquisar bauxita no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Begliomini a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade, numa área de oitenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e sessenta e dois centiares (85,4862 ha) situada no lugar denominado “Sertão” distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da estrada que vai para lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e dois metros (132 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); duzentos e dezessete metros (217 m), zero grau e trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW); seiscentos metros (600 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); seiscentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (667,50 m); vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); setecentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (797,50 m) setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (72º 45’ NW); cinqüenta e quatro metros (54 m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (37º 45’ NW); cento e dezesseis metros (116m), quinze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (15º 45’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (44º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Othon Servulo de Vasconcellos