DECRETO Nº 28.954, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 24.806, de 13 de abril de 1948, que renovou a autorização conferida pelo Decreto nº 19.341, de 3 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e quatro mil oitocentos, e seis (24.806), de treze (13) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passa a ter a seguinte redação: “Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Gabriel Macari, pelo Decreto número dezenove mil trezentos e quarenta e um (19.341), de três (3) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina”.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e d e 62º República.

Eurico G. Dutra

Othon Sérvulo de Vasconcelos