DECRETO Nº 28.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma das tabelas anexas, as carreiras de Oficial Administrativo e Procurador do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência do Servidores do Estado.
Art. 2º Ficam criados, no mesmo Quadro, 4 cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M.
Art. 3º O cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretário do C.D., do referido Quadro, tem seus vencimentos elevados do padrão K para o padrão L.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno