decreto nº 28.963, de 12 de dezembrO de 1950.
Concede à sociedade “Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada”, com sede na cidade de santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição e alteração contratual que apresentou, por meios de instrumentos particulares firmados, respectivamente, a 21 de setembro e 4 de novembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno