DECRETO Nº 28.965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950.

Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Astória, inclusive mudança de nome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Astória, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de maio de 1946, inclusive a mudança de denominação para “Oceânica” Companhia Brasileira de Seguros, conforme deliberação da Assembléia Geral extraordinária realizada a 12 de maio de 1950, mediante as seguintes condições:

I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) inclusão de um parágrafo único do art. 5º, assim redigido:

“Parágrafo único. As ações serão nominativas, podendo transformar-se em ações ao portador, a requerimento do acionista e desde que o permita a legislação em vigor”;

b) substituição da redação do art. 18 pelo seguinte:

“Art. 18. Durante o prazo de convocações da Assembléia Geral, serão suspensas as transferências de ações nominativas ou, se fôr o caso, até três dias antes da realização da reunião, as ações ao portador serão depositadas no escritório da sociedade.”

II - As alterações propostas deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno