DECRETO N° 28.967, DE 13 DE Dezembro DE 1950.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e por ser necessário à segurança nacional, uma ilha incluindo as benfeitorias e instalações nelas existentes, localizadas no município da Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87 Inciso I da Constituição, de acôrdo com o inciso a do art. 6º combinado com o inciso a do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365,de 21 de julho de 1941.

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação pela união federal, a ilha moreno em frente à praia de jacuacanga, é a área de terras, cujos os limites são definidos a seguir incluindo as benfeitorias e estalações nela existente, localizadas na baia de Jacuacanga, no município de Angras dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro:

A área de terra é limitada pela linha que partindo da foz do riacho Camorim na baía de jacuacanga, segue seu curso até as nascentes; daí ate o tope da elevação conhecida como morro da Boa vista; daí através dum pequeno espigão intermediário até o espigão situado entre as elevações de cota 585 (sem denominação) e de cota 630 (denominada morro Moreno); Dêsse espigão, assim definido, até o tope do morro moreno, já citado; daí na direção aproximada de 70°, de marcação verdadeira o espigão seguinte situado à margem direita do rio jacuacanga, também chamado rio Grande de jacuacanga, daí na direção aproximada de 135°, marcação verdadeira que fica a margem esquerda do mesmo rio; daí nas direções aproximadas de 180° e 200° , marcações verdadeiras, passando pelos topes da elevações, até encontrar a linha que partindo da baía de jacuacanga, na direção de 90°, marcação verdadeira, passa pela pequena colina situada entre as praias de Tartaruga e do Paraíso, na enseada de monsuaba.

Art. 2° Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar sôbre a efetivação da competente desapropriação.

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129° da Independência e 62° da República

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha