DECRETO Nº 28.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252,40 e o crédito especial de Cr$450.147,60, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.253, de 2 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252.40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas de correntes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife, e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedida por meio da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949, e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue:
Verba 1 – Pessoal | |
Consignação VII - Outras despesas com Pessoal | |
33 - Outras despesas |
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04 - Departamento de Administração |
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06 - Divisão do Pessoal | Cr$ |
c) Para atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ..................................................................... | 17.858.852,40 |
Verba 2 – Material | |
Consignação IV - Outras despesas com Material | |
43 - Outras despesas |
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04 - Departamento de Administração |
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03 - Divisão do Material |
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c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ..................................................................... | 5.261.000,00 |
Verba 3 - Serviços e Encargos | |
Consignação 06 - Auxílios etc. | |
03 – Subvenções |
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04 - Departamento de Administração |
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05 - Divisão do Orçamento |
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j) Para atender às despesas com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ...................................................... | 89.400,00 |
Total ........................................................................................................................ | 23.209.252.40 |
Art. 2º Fica aberto, ainda, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1., desta Lei, em 1949.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira