DECRETO Nº 28.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252,40 e o crédito especial de Cr$450.147,60, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.253, de 2 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$23.209.252.40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas de correntes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife, e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedida por meio da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949, e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação VII - Outras despesas com Pessoal

33 - Outras despesas

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

Cr$

c) Para atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) .....................................................................

17.858.852,40

Verba 2 – Material

Consignação IV - Outras despesas com Material

43 - Outras despesas

 

04 - Departamento de Administração

 

03 - Divisão do Material

 

c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) .....................................................................

5.261.000,00

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 06 - Auxílios etc.

03 – Subvenções

 

04 - Departamento de Administração

 

05 - Divisão do Orçamento

 

j) Para atender às despesas com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ......................................................

89.400,00

Total ........................................................................................................................

23.209.252.40

Art. 2º Fica aberto, ainda, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1., desta Lei, em 1949.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira