DECRETO Nº 28.971, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de área de terras situada no cidade do Rio Negro, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao disposto no art. 141, § 16, do referido diploma,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os arts. 2º e 6º combinados com o art. 5º, letras a, i e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras de 74.270,65m2 e benfeitorias nela existentes, situadas na cidade de Rio Negro, no Estado do Paraná, próxima à Estação da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e delimitada pela linhas dessa estrada, travessa Alagoas, avenida Rio de Janeiro, rua Minas Gerais, rua Santa Catarina e travessa nº 3, de propriedade atribuída a diversos, tudo em conformidade com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 90.798, de 1950.

Art. 2º A. desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, cuja urgência fica declarada para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 1941, destina-se à ampliação das instalações necessárias à intensificação dos trabalhos de construção do eixo ferroviário Rio Negro-Barreto, integrante do Tronco Ferroviário – T.P.S.

Art. 3º A. despesa decorrente com a desapropriação correrá à conta do respectivo crédito orçamentário.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim Mello

Guilherme da Silveira