DECRETO Nº 28.972, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública a área de terrenos necessária à construção do açude público “Sirigi”, no município de Macaparana, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, 20 de fevereiro de 1.931 é declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terrenos representados na planta  que com êste baixa, devidamente rubricada, com 840.000m2 (oitocentos e quarenta mil metros quadrados), necessária à formação da reprêsa e obras de barragem, indispensáveis à construção do açude público “Sirigi”, no município de Macaparana, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela portaria número 848, de 13 de setembro de 1949, retificada pela de nº 952, de 9 de outubro de 1950, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito o Decreto nº 27.890, de 17 de março de 1950 publicado no “Diário Oficial” de 23 seguinte, referente ao mesmo açude.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valderato de Amorim Mello