DECRETO Nº 28.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.

Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$600.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.038 de 31 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), para pagamento de despesas com a aquisição de móveis, reforma de instalações e consertos no imóvel, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme de Silveira