Dec-028976-0-000-14-12-1950@@@

decreto nº 28.976, de 14 de dezembro de 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma das relações anexas, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 2º Os ocupantes da referência final da S. F. de Auxiliar Comercial, e em extinção, terão direito ao ingresso na referência inicial da S. F. de Assistente Comercial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Exc.Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

-

-

7

1

 

11

16

35

 

Auxiliar Comercial ............................

..........................................................

Auxiliar Comercial ............................

Tecnologista (ex-Auxiliar Comercial) ..........................................................

Auxiliar Comercial ............................

Auxiliar Comercial ............................

 

30

-

28

 

28

27

26

 

1 –

- -

 

} - 2

 

- -

7-

 

 

6

10

 

14

 

18

28

 

Assistente Comercial

......................................................

......................................................

 

......................................................

 

......................................................

......................................................

 

30

29

 

28

 

27

26

 

-

-

 

-

 

-

1

1

 

5

10

 

8

 

7

-

30

a) Esta série funcional é privativa do Departamento Federal de Compras.

Observações                    b) A função de Tecnologista, referência 28, que ora se reclassifica, está ocupada por José Portinho.

                                           c) Esta série só será extinta depois do aproveitamento dos ocupantes da S. F. de Auxiliar Comercial.

 

 

20

24

30

40

50

-

164

Auxiliar Comercial

 

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

 

25

24

23

22

21

20

 

 

- -

- 4

- -

- 4

- -

- -

20 -

20 8

 

 

28

32

36

50

11

 

-

157

 

 

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

25

24

23

22

21

20

 

 

-

-

-

-

-

8

8

 

 

8

12

6

14

-

-

40

Obs: Esta  série funcional é privativa do Departamento Federal de Compras.

Parte Permanente

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 Exc.Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

1

3

2

3

3

12

Tecnologista

 

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

 

 

30

29

28

27

26

 

 

1

3

-

-

9

9

4

 

 

1

3

3

3

3

13

Tecnologista

 

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

30

29

28

27

26

 

 

-

-

-

-

9

9

 

 

1

3

1

1

-

-

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Fazenda

PARTE PERMANENTE

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Exc.Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

-

1

1

1

2

3

 

Fiscal de Imóveis

 

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

 

 

-

26

25

24

23

22

 

 

2-

- 1

- -

- -

2 -

4 1

 

 

2

2

2

2

-

-

8

Fiscal de Imóveis

 

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

27

26

25

24

23

22

 

 

-

-

-

-

9

9

 

 

2

-

2

1

-

-

5