DECRETO Nº 28.977, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Monte Santo de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura de Monte Santo de Minas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), situado na rua Presidente Vargas, naquela cidade, para construção da Agência Postal Telegráfica, de acôrdo com a Lei nº 35, de 26 de março de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 99.114, de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira