Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.979, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.
Revoga o Decreto nº 3. 426, de 8 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 3.426, de 8 de dezembro de 1938, que autorizou Eremita de Oliveira Neves a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira