DECRETO N° 28.980, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.

Prorroga, por 10 anos, mediante condições, a concessão outorgada à Rádio Vera Cruz S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Vera Cruz S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n° 1.306, de 28 de dezembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Vera Cruz S.A., para o estabelecimento nesta Capital, de uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade observadas todas as cláusulas que acompanharam o referido decreto e mediante a observação, pela concessionária das seguintes condições:

a) remodelação de suas instalações de modo a atender as exigências técnicas regulamentares.

b) localização do transmissor de sua estação, dentro do prazo de um ano em terreno cuja área e afastamento do centro de maior densidade de população satisfaça as determinações do artigo 57, da Portaria n° 269, de 31 de março de 1936.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferências de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no referido Ministério no prazo de sessenta (60) dias a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, tendo aditivo ao contrato de 19 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 12 de fevereiro dêsse ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello