Decreto nº 28.990, de 14 de dezembro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Ramos Filho a pesquisar areia quartzosa no município de Itanhaém, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Ramos Filho, a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade da Sociedade Agrícola e Comercial Fazenda Barigui Limitada, situados no distrito e município de Itanhaém, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e dois hectares (132ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m) no rumo magnético cinqüenta e três graus noroeste (53º NW) do marco quilométrico quarenta e seis (Km 46) da barra da Estrada de Ferro Sorocaba, no trecho Santos-Juquiá, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), cinqüenta graus nordeste (50’NE); três mil metros (3.000m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho