DECRETO Nº 28.992, DE 15 DE dezembro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Idalino Fretta a pesquisar caolim e associados no município Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Idalino Fretta a pesquisar caolim e associados, em terrenos de sua propriedade e de Silvestre Mazucco, numa área de quarenta hectares e sete ares e quarenta e sete centiares (40,07.47 há), situada no lugar denominado Rio Molha, distrito e município Urussanga, Estado de Santa Catarina, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice na orientação trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE), duzentos e dez metros (210 m), retirado do marco de tarumã, fincado a dois metros (2 m) da margem direita do Rio Molha e cujos lados a partir dêste vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e oito metros e quarenta centímetros (138,40 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53° 30’ SW); dez metros e oitenta centímetros (10,80 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE); cento e vinte e três metros (123,00 m); cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53° 30’ SW); cento e oitenta metros (180,00 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE); duzentos e sessenta e um metros e quarenta centímetros (261,40 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53° 30’ SW); cento e noventa metros e oitenta centímetros(190,80 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00), e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho