DECRETO Nº 28.993, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Martinez Treles a pesquisar areia silicosa no município de Itanhaém, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão o cidadão brasileiro Augusto Martinez Treles a pesquisar areia silicosa no lugar denominado Santos Lugares, em terrenos de propriedade da Sociedade Territorial Vila São José Limitada, no distrito e município de Itanhaém, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta hectares e oitenta e três ares (130, 83 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no marco quilométrico quarenta e seis mais duzentos e dez metros e sessenta e sete centímetros (46 + 210.67 m) da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho Santos-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil duzentos e noventa metros (2.290 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (51º 56’ NW.); seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), trinta e oito graus e quatro minutos sudeste (38º 04’ SW.); dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (51º 56’ SE); o último lado é compreendido entre a extremidade do terceiro lado no quilômetro quarenta e seis mais novecentos e trinta metros e oitenta centímetros (46 + 930,80 m) da referida ferrovia e o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho