Decreto nº 28.994, de 15 de dezembro de 1950.

Autoriza a S.A. Indústrias Votoratim a pesquisar calcita e associados no município de Rio Branco do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1990 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. Indústrias Votoratim a pesquisar calcita e associados em terrenos de propriedade de Albino Francisco e outros, no lugar denominado Fazenda Corriola, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares (455 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e sessenta e oito metros (1.568,80m) no rumo magnético trinta e quatro graus e oito minutos nordeste (34º8’NE) da confluência do córrego Água do Bromado no rio Corriola e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quinhentos metros (3.500m), setenta graus sudoeste (70ºSW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$ quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dêste Decreto pagará a taxa de mil e trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho