decreto nº 28.996, de 16 de dezembro de 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, criada pelo Decreto nº 28.739, de 11 de outubro de 1950, uma (1) função referência 81 na S. F. de engenheiro e quatro (4) funções isoladas de Controlador, referência 26.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 16 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Francisco Bias Fortes