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DECRETO Nº 28.998, DE 19 DE dezembro DE 1950.

Aprova com modificações, as alterações introduzida nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,  inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguro com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 23 de outubro de 1950, mediante as seguintes condições:

I - Os Estatutos são aprovados com modificações abaixo:

a) O § 2º do art. 5º passará a ter a seguinte redação: “As ações serão nominativas até o integral pagamento e poderão transformar-se em ações ao portador mediante Simples requerimento do  acionista à Diretoria, desde que permita a legislação em vigor”.

II - A Alteração consignada na clausula do precedente deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EUrico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno