DECRETO N. 29.001 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera a Tabela única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes da função de Inspetor de Colonização atingidos pelo presente decreto são os constantes da relação nominal anexa.
Art. 2º O preenchimento de funções nas Séries Funcionais, da Parte Permanente de Fitotecnista e Zoopatologista ficará sempre, condicionado à supressão de funções nas Séries Funcionais da Parte Suplementar de Agrônomo e de Veterinário, em conta corrente.
Art. 3º Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho
CLBR Vol. 08 Ano 1950 Págs. 384 e 385 Tabelas.