DECRETO Nº 29.008, DE 20 DE dezembro DE 1951.
Aprova, com modificações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nordeste de Seguros, inclusive mudança de sede e aumento da capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nordeste de Seguros, com sede na cidade de Aracaju, capital de Estado de Sergipe, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.783, de 10 de outubro de 1944, inclusive a mudança de sede para a cidade do Rio de Janeiro e o aumento do capital social de Cr$1.600.000,00 para Cr$3.200.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 28 de junho e 19 de setembro de 1950, mediante as seguintes condições:
I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:
a) supressão das expressões “e um Diretor-Auxiliar” e “e Auxiliar”, respectivamente dos artigos 8º e 10.
b) eliminação do art.16.
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigente, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 dezembro de 195; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno