DECRETO nº 29.009, de 20 de dezembro de 1950.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 4 de abril de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno