DECRETO Nº 29.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19 da Lei 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, mantido pela sociedade Cruz Vermelha Brasileira e com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon