DECRETO Nº 29.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para construção do terceiro trecho da ligação ferroviária Salgado-Largato-Simão Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$14.924.226,20 (quatorze milhões, novecentos e vinte e quatro mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção do terceiro trecho, na extensão de 24.240 quilômetros, da ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Simão Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso, correndo as despesas respectivas, no presente exercício, até o limite de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), à conta da dotação constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-03-1m), do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950;129.º da Independência e 62.º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello