DECRETO Nº 29.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950.

Aprova novo orçamento para construção do edifício-sede do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta

Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao que baixou com o Decreto nº 25.706, de 23 de outubro de 1948, o orçamento na importância de Cr$5.336.51.70 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e dez cruzeiros e setenta centavos), que a êste acompanha, devidamente rubricado, para a construção do edifício-sede do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, na Ponta do Caju, Distrito Federal, correndo as despesas respectivas, no vigente exercício, à conta da dotação de Cr$2.000.000.00, constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação II, Subconsignação 04-34-a), do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à referida construção.

Rio de janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello