decreto nº 29.017, de 22 de dezembro de 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Joaquim da Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto), situado na rua Laura de Araújo nº 188, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 38.529, de 1949.

Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira