Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza Arcelindo Soares de Lima a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Arcelindo Soares de Lima, cidadão brasileiro e residente em Vargem Bonita, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1939, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira