decreto nº 29.023, de 22 de dezembro de 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de Marinha (mangue extinto) que menciona, situado na capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Frederico Amândio Sil, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto), situado na rua Senhor do Matosinho n° 400 antigo 134, nesta capital que se refere, o processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o n° 38.529, de 1949.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira