Dec-028976-0-000-14-12-1950@@@

decreto nº 29.025, de 23 de dezembro de 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da justiça e Negócios Interiores, é dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relações anexas, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ali discriminadas.

Parágrafo único. As funções que integram as Séries Funcionais alteradas são preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NOGÓCIOS INTERIORES

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Série Funcional

Ref.

Excedentes

Vagos

Nº de funções

Série Funcional

Ref.

Excedentes

Vagos

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

-

...........................

26

1

-

-

...........................

26

1

-

-

...........................

25

1

-

-

...........................

25

1

-

5

...........................

24

-

4

5-

...........................

24

-

4

8

...........................

23

-

3

8

............................

23

-

3

10

...........................

22

-

3

10

............................

22

-

3

15

..........................

21

-

-

15

...........................

21

-

-

22

.........................

20

-

-

22

...........................

20

-

-

40

..........................

19

-

11

40

............................

19

-

11

-

..........................

18

11

-

-

...........................

18

8

-

100

 

 

13

21

100

 

 

10

21

 

Cinegrafista

 

 

 

 

Cinegrafista

 

 

 

1

............................

27

-

1

1

.............................

27

-

1

1

............................

26

-

-

2

.............................

26

-

1

1

.............................

25

-

-

2

............................

25

-

1

2

............................

24

1

-

3

.............................

24

-

1

5

 

 

1

1

8

 

 

-

4

 

Merceologista

 

 

 

 

Merceologista

 

 

 

1

............................

28

-

1

1

.............................

28

-

1

2

............................

27

-

-

2

.............................

27

-

-

4

.............................

26

-

1

4

............................

26

-

1

5

............................

25

-

2

5

.............................

25

-

2

5

 

24

-

5

5

 

24

-

3

17

 

 

-

9

17

 

 

-

7

 

Operador

 

 

 

 

Operador

 

 

 

1

............................

26

-

-

1

.............................

26

-

-

1

............................

25

-

-

1

.............................

25

-

-

1

.............................

24

-

1

1

............................

24

-

1

1

............................

23

-

1

1

.............................

23

-

1

2

............................

22

-

1

2

............................

22

-

1

2

............................

21

-

-

6

.............................

21

-

-

-

...........................

19

1

-

 

 

 

 

 

8

 

 

1

3

12

 

 

 

3

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

1

............................

26

-

1

1

.............................

26

-

1

2

............................

25

-

1

2

.............................

25

-

1

2

.............................

24

-

1

2

............................

24

-

1

3

............................

23

-

2

4

.............................

23

-

2

8

 

 

 

 

9

 

 

 

5

 

Assessor jurídico

 

 

 

 

Assessor Técnico

 

 

 

12

.............................

28

 

 

20

.............................

28

 

 

12

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

3

.............................

28

-

-

3

.............................

28

-

-

5

.............................

27

-

-

5

.............................

27

-

-

3

.............................

26

-

8

8

.............................

26

-

8

14

.............................

25

-

-

14

.............................

25

-

-

25

.............................

24

5

-

26

.............................

24

6

-

55

 

 

 

8

56

 

 

6

8

 

Dentista

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

1

.............................

29

-

1

1

.............................

29

-

1

1

.............................

28

-

1

1

.............................

28

-

1

2

............................

27

-

2

2

.............................

27

-

2

2

.............................

26

-

-

2

.............................

26

-

-

3

.............................

25

-

-

3

............................

25

-

-

4

.............................

24

8

-

4

.............................

24

7

-

13

 

 

8

4

13

 

 

7

4

 

Médico

 

 

 

 

Médico

 

 

 

3

.............................

31

-

2

3

.............................

31

-

2

5

.............................

30

-

5

5

.............................

30

-

5

8

.............................

29

-

-

8

.............................

29

-

-

11

.............................

28

-

-

11

.............................

28

-

-

14

.............................

27

14

-

14

.............................

27

10

-

41

 

 

14

7

41

 

 

10

7