DECRETO Nº 29.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Campos Gerais Limitada para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Campos Gerais Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Campos Gerais Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelo prazo de cinco (5) anos, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 1º - A Rádio Campos Gerais Limitada operará no canal de 1.020 quilocíclos, na conformidade do Convênio assinado em 4 novembro de 1950, entre as Administrações brasileira e boliviana, para uso recíproco do referido canal.
§ 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo a mesma considerada nula.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello