decreto nº 29.035, de 26 de dezembro de 1950.

Dispõe sôbre a criação do Quadro de Pessoal e da Tabela Numérica de extranumerário-mensalista da Agência da Caixa de Crédito da Pesca no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Agência da Caixa de Crédito da Pesca no Estado do Ceará, composto de um cargo de Agente padrão NC, e 2 cargos de Fiscal-Arrecadador, padrão DC, todos isolados de provimento em comissão.

Art. 2º Fica criada, na mesma Agência, uma Tabela Numérica de extranumerário-mensalista, com uma função isolada de escrevente-dactilógrafo referência 16.

Art. 3º As despesas com a execução do disposto neste decreto correrão por conta dos recursos da Agência, provenientes da arrecadação da taxa de 3% sôbre o comércio de pescado.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho