DECRETO Nº 29.046, DE 28 DE dezembro DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.967,60, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 1.173, de 9 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de seis mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$6.967,60), para atender à despesa, no corrente ano com o pagamento da pensão concedida, pela mencionada Lei nº 1.173, ao professor Lindolfo Gomes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira