DECRETO Nº 29.047, DE 28 DE Dezembro DE 1950.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a proceder a consignações em fôlhas de pagamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 25 da Lei nº 1.016, de 2 de janeiro de 1950,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a proceder ao desconto de consignações em fôlhas de pagamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira