DECRETO Nº 29.051, DE 28 DE DEZEmbro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro João Soares de Oliveira a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Soares de Oliveira a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos, numa área de sessenta e quatro hectares cinqüenta e um ares e trinta centiares, (64.5130 há) encravada no lugar denominado córrego Novo. Distrito de São João da Chapada, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Serra Grande e Candeias e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: dois mil e setenta e cinco metros (2.075 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30 NW); trezentos e cinqüenta metros (350.00 m), setenta graus sudeste (70º SE); mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1685 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30 SE); trezentos e cinquenta metros, quarenta e quatro sudoeste (44º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho