DECRETO Nº 25.052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Sell a pesquisar Água Mineral no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Sell a pesquisar Água Mineral em terrenos de sua propriedade situados na localidade e distrito de Rancho - Queimado Município de São José, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares vinte áres e vinte e dois cientiares (10,2022 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e nove metros e noventa centímetros (99,90m) no rumo magnético a dezesseis graus e trinta minutos sudeste(16º 30’ SE), no meio da ponte da rodovia de Lages para Florianópolis sôbre o rio das Capivaras e os lados a parti dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e nove metros e noventa centímetros (79,90m) vinte e um graus sudeste (21º SE) vinte metros e dez centímetros (20,10m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SW) quarenta e um metros e noventa centímetros (41,90m) quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SW) sessenta e oito metros e sessenta centímetros (68,60m) trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º 30’ SW); quinhentos e sessenta e três metros (563m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); cento e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (191,50m) um graus e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950;130º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho