decreto nº 29.054, de 28 de dezembro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Quirino Ferreira Neto a pesquisar água mineral radioativa, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Quirino Ferreira Neto a pesquisar água mineral radioativa em terreno de sua propriedade situado no bairro do Tremembé, Zona de Tucuruví, Água Fontalis, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, setenta e cinco ares e dez centiares (2.7510 ha) delimitada por um polígono irregular de treze lados que tem um vértice a cento e oito metros e cinquenta centímetros (108.50m), no rumo verdadeiro oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW) do centro da ponte sôbre o córrego do mesmo nome do bairro supra mencionado da rodovia de Juqueri para São Paulo, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e um metros (81 m), oeste (W); quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), quatro graus noroeste (4º NW); sessenta metros e cinqüenta centímetros (60,50 m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30’ NW); seis metros (6 m), oitenta graus e  trinta minutos nordeste (80º 30’ NE); cinqüenta metros (50 m), dois graus nordeste (2º NE); cinqüenta e cinco metros cinqüenta centímetros (55,55 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); quarenta e seis metros (46 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); vinte e seis (26 m) trinta e quatro graus noroeste (34º NW); dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); quarenta e três metros (43 m), oitenta e quarto graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); duzentos e oitenta e três metros (283 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho