DECRETO Nº 29.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza os cidadãos brasileiros Maurício Blaustein e Samuel Waingort a pesquisar talco no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Maurício Blaustein e Samuel Waingort a pesquisar talco, em terrenos de propriedade dos Srs. Maurício Blaustein e José Setzer, numa área de vinte e nove hectares e seis ares (29,6ha) situada no imóvel denominado Sítio da Pedra do Chapéu, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular mistilíneos tendo um vértice na confluência do ribeirão da Pedra do Chapéu ou Espigão Grande com o córrego Barreirinho ou ao Paiol, e cujos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW); quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); setecentos e vinte e cinco metros (725m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º30’NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º30’SE); seguindo da extremidade do quarto lado retilíneo pelo ribeirão do Espigão Grande, à jusante, com um desenvolvimento de oitocentos e setenta e cinco metros (875m), até o supra citado vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
A. de Novaes Filho