DECRETO Nº 29.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva, a pesquisar mica e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva, a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados na localidade do córrego do Urucum, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225,0m), no rumo magnético sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE); da confluência do córrego do Urucum e de seu afluente da direita, vazante da Serra e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700,0m), norte(N); setecentos metros (700,0m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
A. de Novaes Filho