DECRETO Nº 29.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.00,00, para atender às despesas com o III Congresso Nacional de Jornalistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.034, de 30 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.00,00, (duzentos mil cruzeiros), concedido à Associação Baiana de Imprensa, como auxílio, para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade de Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira