DECRETO Nº 29.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.00,00, para atender às despesas com o III Congresso Nacional de Jornalistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.034, de 30 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.00,00, (duzentos mil cruzeiros), concedido à Associação Baiana de Imprensa, como auxílio, para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade de Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira