DECRETO Nº 29.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 6º, combinado com as letras g e m, do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, dos imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e benfeitoras, nêles existentes, situados na rua São Cristovão números 1.260-F, casas I - II - III - IV e V 1.262, 1.272, 1.274, 1.282 e 1.288, no Distrito Federal.
Art. 2º A área resultante das desapropriações referidas no artigo anterior é destinada à construção do pavilhão principal e outras dependências do Instituto de Leprologia, do Serviço Nacional de Lepra.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon