DECRETO N. 29.062 – DE 29 De DEZEMBRO DE 1950
Reclassificação dos cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – Ficam reclassificados os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários na conformidade das tabelas anexas, que fazem parte integrante dêsse Decreto.
Parágrafo único – Os cargos de Ajudante de Tesoureiro passam a denominar-se Tesoureiro-Auxiliar.
Art. 2º – O provimento dos cargos vagos de Tesoureiro-Auxiliar será feito mediante prévia comprovação de idoneidade e satisfação dos demais exigências legais e regulamentares.
Art. 3º – O cargo de Tesoureiro será, exercido em comissão, por Tesoureiro-Auxiliar da respectiva Tesouraria, respeitados os direitos dos atuais ocupantes.
Art. 4º – Os Tesoureiros-Auxiliares de igual padrão poderão ser livremente movimentados para Tesourarias da mesma categoria das diversas Delegacias e Agências.
Art. 5º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os efeitos da reclassificação a partir da data da vigência da Lei n.1.095, de 3-5-50.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Marcial Dias Pequeno.
CLBR Vol. 02 Ano 1951 Págs. 420 a 423 Tabelas.