DECRETO Nº 29.064, DE 29 DE dezembro DE 1950.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade do Bispado de Barra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a dotação do terreno em que foi construído o Hospital Regional de Lapa, de propriedade da Bispado de Barra.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes