Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.064, DE 29 DE dezembro DE 1950.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade do Bispado de Barra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a dotação do terreno em que foi construído o Hospital Regional de Lapa, de propriedade da Bispado de Barra.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes