decreto nº 29.065, de 29 de dezembro de 1950.

Prorroga o prazo para funcionamento da sociedade bancária que menciona, aprova o aumento de seu capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez (10) anos, e a partir de 24 de setembro de 1949, o prazo para funcionamento no país do Banco Nacional Utramarino, com sede em Lisboa, Portugal, e aprovado o aumento do seu capital de Cr$ 9.000.000,00 para Cr$ 50.000.000,00.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira